Entenda em quais situações é possível receber o auxílio-acidente, qual o valor do benefício e como fazer o pedido corretamente.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Ele não substitui o salário: é um valor pago como compensação, que pode ser acumulado com o retorno ao trabalho.
Em linhas gerais, tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:
Na prática, muitas vezes o INSS entende que não houve redução da capacidade, o que leva à negativa do benefício e, em diversos casos, à necessidade de discussão judicial.
O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício que serviria de base para o cálculo de um auxílio-doença.
Por ter natureza indenizatória, o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo, até eventual concessão de aposentadoria.
O auxílio-acidente é, em regra, um benefício de longa duração. Ele é pago até:
Em algumas situações, o INSS pode tentar revisar o benefício, alegando recuperação da capacidade ou erro na concessão, o que também pode ser questionado judicialmente.
Na prática, o auxílio-acidente geralmente é analisado pelo INSS após um período de auxílio-doença. Contudo, também é possível pleiteá-lo quando o segurado retorna ao trabalho e percebe que ficou com sequela permanente.
O pedido pode ser feito pelo:
Laudos médicos, exames, comunicações de acidente de trabalho (CAT) e demais documentos que demonstrem a sequela e sua repercussão no trabalho são fundamentais para fortalecer o pedido.
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